| ADVERTORIAL
Publicado em: 20/04/25 às 15h
Allfred Dettmer
Advogado OAB/PR 120.199
Planos de Saúde
Muitas pessoas têm se assustado com os reajustes aplicados por operadoras de planos coletivos por adesão ou empresariais. Em alguns casos, o valor praticamente dobra de um ano para o outro, sem aviso claro ou justificativa convincente.A prática, além de abusiva, pode ferir diretamente as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os direitos do consumidor.
Nem todo reajuste é ilegal, mas existem sinais de alerta importantes:
Mesmo que o plano seja coletivo, os reajustes devem seguir critérios objetivos e razoáveis. Quando isso não acontece, há possibilidade de revisão judicial.É possível, por exemplo:
✔️ Solicitar a revisão do reajuste aplicado.
✔️ Reaver valores pagos indevidamente.
✔️ Obter liminar para impedir novos aumentos enquanto o processo estiver em andamento.
Contratos com cláusulas abusivas ou práticas comerciais desproporcionais podem ser contestados com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência atual.Muitas pessoas só percebem o abuso depois de uma análise cuidadosa do contrato e dos reajustes aplicados. É justamente aí que entra a importância de contar com quem tem conhecimento técnico no assunto, pois há detalhes que escapam à leitura comum, mas fazem toda a diferença na defesa dos seus direitos.
🔎 Está pagando mais do que deveria?
Se o valor do seu plano aumentou muito nos últimos meses, você pode estar sendo vítima de reajuste abusivo — especialmente se contratou um plano coletivo por adesão e não tem vínculo real com a associação intermediadora.